NOTA INFORMATIVA 1 - POLÍTICA

Definir uma política e compromissos em direitos humanos 

Conteúdo

IIIIII 1 Conceito de Política de Direitos Humanos
IIIIII 2 Elementos chave que integram uma boa política de direitos humanos
IIIIII 3 Considerações sobre grupos vulneráveis
IIIIII 4 Desafios e recomendações
IIIIII 5 Checklist
IIIIII 6 Biblioteca de ferramentas


Objetivo da nota informativa

A construção de um processo de devida diligência em direitos humanos em uma empresa começa na definição de sua política, incluindo os compromissos e responsabilidades que permitam a sua implementação. Esta nota informativa apresenta os principais elementos para fazer uma política de direitos humanos e indica os principais cargos e funções na empresa que devem estar envolvidos na sua construção.

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Conceito de Política de Direitos Humanos

O compromisso da empresa de respeitar os direitos humanos geralmente começa com uma política que defina os compromissos, responsabilidades, os mecanismos e as formas de remediação sobre danos causados às pessoas, comunidades e meio ambiente em matéria de direitos humanos. A política é uma importante ferramenta para sensibilizar e gerar compromissos em direitos humanos junto aos demais atores ao longo da cadeia de fornecimento. 

De acordo com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Direitos Humanos[1], as empresas comprometidas em realizar uma devida diligência de relevância devem definir e adotar uma conduta empresarial responsável em políticas e sistemas de gestão. O processo de desenvolvimento da política deve envolver de maneira integrada planejamento e consulta, e é uma oportunidade de construir um entendimento interno sobre a responsabilidade da empresa que vai além de ter o documento escrito.

O tom definido pela liderança corporativa e pela alta gerência influencia as ações administrativas e operativas, funcionários e redes de fornecedores. Também garante que todas as partes interessadas tenham um entendimento comum da posição da empresa sobre a importância dos direitos humanos e tenham o poder de agir quando necessário.


[1] Os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos foram aceitos por unanimidade pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU em junho de 2011. Os 31 princípios foram criados com a intenção de colocar em prática seguindo três grandes pilares: proteger, respeitar e reparar. Os atores sociais têm um papel fundamental, no qual, a proteção dos direitos humanos é da responsabilidade dos Estados; respeitar os direitos humanos é responsabilidade das empresas; e é necessário fornecer recursos suficientes e eficientes no caso de as empresas violarem estes direitos.

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Elementos chave que integram uma boa política de direitos humanos

Para que uma política consiga atingir o objetivo definido pela empresa em matéria de direitos humanos, é preciso identificar alguns elementos fundamentais que devem ser considerados, identificados abaixo:

A. DEFININDO OS COMPROMISSOS DA POLÍTICA: Para transmitir uma mensagem de alinhamento aos direitos humanos de maneira transversal, é recomendável explicitar quais compromissos a empresa assume ao escrever uma política em direitos humanos, demonstrando que a empresa está comprometida com a questão.

Assim, para desenvolver uma política eficaz, é importante fazer referência aos instrumentos regulatórios legais nacionais e internacionais, como o Acordo de Paris, e os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Direitos Humanos[2], aos compromissos assumidos pelo setor (se houver), e às outras políticas internas da própria empresa, que ajudem a reforçar o compromisso com os direitos humanos.

Delimitar o escopo da política é essencial para que, idealmente, abranja todos os segmentos das operações próprias da empresa, incluindo unidades de negócios, joint-ventures e subsidiárias; commodities e regiões geográficas onde atuam; fornecedores de matérias primas, insumos e serviços, incluindo os prestadores de serviço terceirizados. Quaisquer isenções devem ser claramente especificadas e justificadas caso a política não cubra o escopo total acima mencionado.

ATENÇÃO - Além disso, por ser um compromisso da empresa como um todo, diferentes papéis e responsabilidades são considerados e definidos dentro da organização, incluindo a alta gerência, os responsáveis pelos recursos humanos e outros departamentos relevantes na implementação e monitoramento da política.

Nesta seção é importante também indicar de que maneira as partes interessadas foram consultadas para a construção do documento, especialmente porque ao realizar as consultas apropriadas, é possível fazer um levantamento dos elementos que deverão ser priorizados na política. Assim, ter uma política alinhada não apenas com os objetivos estratégicos da empresa, mas também com as principais partes interessadas do setor permite gerar expectativas mais alinhadas e uma política mais adequada.

No âmbito internacional, os principais instrumentos internacionais reconhecidos em matéria de direitos humanos são a Declaração Universal de Direitos Humanos, a Convenção Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais (ICESCR), a Convenção Internacional sobre os Direitos Políticos e Civis (ICCPR) e a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, entre outros. Estes instrumentos indicam não apenas quais direitos devem ser protegidos e reconhecidos por cada país, mas também a sua importância, dimensão e as obrigações para a sua proteção.

Já o Brasil, vem desde 2009 assumindo compromissos de direitos humanos junto às empresas durante o Terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Em 2018 foram implementadas as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos no Brasil através do Decreto Federal Nº 9.571/18. Em 2020, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) publicou a Resolução nº 5, na qual dispõe sobre Diretrizes Nacionais para uma Política Pública sobre Direitos Humanos e Empresas.

Apesar de possuírem natureza voluntária, os documentos normativos influenciaram de maneira determinante a mudança de paradigma quanto à responsabilidade de empresas com relação aos direitos humanos. Existem condenações de empresas em tribunais brasileiros por violações aos direitos humanos com base nos Princípios Orientadores, no decreto e na resolução do CNDH.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu o Acordo de Paris como um tratado de direitos humanos, em julho de 2022. Outro exemplo no Brasil é a elaboração do Projeto de Lei 572/22, que inclui os direitos ambientais entre as violações dos direitos humanos pelas quais as empresas devem ser responsabilizadas.


[2] Outras referências internacionais relevantes para este tema incluem: as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais sobre a Conduta Empresarial Responsável, a Declaração Tripartite de Princípios da OIT sobre Empresas Multinacionais e Política Social, entre outros.

Neste processo, é fundamental realizar uma adequada gestão da cadeia de fornecimento. Se aplicável, se recomenda descrever as expectativas e requisitos da empresa para fornecedores, contratados e parceiros de negócios em relação aos direitos humanos. Isso pode incluir desenvolver avaliações de fornecedores, possibilitar orientações e promover práticas responsáveis de fornecimento, como a implementação de um código de conduta.

B. INDICANDO COMO A POLÍTICA SERÁ IMPLEMENTADA: Este elemento é o famoso “colocar a mão na massa”!

Essa etapa consiste em informar de que maneira os compromissos definidos na política serão implementados pela empresa, fazendo referência ao processo de Devida Diligência em Direitos Humanos para identificar, prevenir e mitigar questões de direitos humanos, e monitorar e comunicar a eficácia das ações tomadas. Essas informações poderão ser organizadas em um plano de ação com prazo determinado.

Além disso, considerando que muitas vezes as empresas não conseguem impedir a tempo um impacto nas pessoas, comunidades ou meio ambiente, mecanismos de remediação devem ser contemplados, ainda que de maneira geral, no documento. Portanto, é importante indicar as condições mínimas esperadas para a implementação de mecanismos de queixas, assim como reforçar o compromisso da empresa em agir para remediar quaisquer impactos reais que prejudique os atores afetados.

A “Política NDPE de Açúcar” da Wilmar traz bons exemplos de alguns dos principais elementos que uma Política de Direitos Humanos deve conter. Isso porque:

  • define os objetivos do documento

  • define o escopo, mencionando sua aplicabilidade a todas as operações próprias a nível global e sua cadeia de fornecimento

  • informa seu compromisso com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos

  • faz menção aos instrumentos regulatórios legais nacionais e internacionais relevantes, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os oito Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Direitos Humanos, além de outros Acordos relevantes e políticas internas da própria empresa

  • informa os requisitos fundamentais a serem seguidos para a implementação eficaz da política

  • reforça seu compromisso com o engajamento proativo e construtivo com todas as partes interessadas.

  • inclui informações sobre os mecanismos que a empresa tem para fornecer ou contribuir para soluções justas e equitativas às partes interessadas afetadas (por exemplo, mecanismos de queixas)

As empresas têm a responsabilidade de respeitar os direitos humanos e devem trabalhar ativamente para identificar, prevenir e remediar os impactos adversos em direitos humanos relacionados às suas operações próprias e cadeia de fornecimento. Ao fazer isso, elas podem contribuir para uma sociedade mais justa e sustentável, ao mesmo tempo em que atendem às expectativas das partes interessadas e protegem sua própria reputação e viabilidade a longo prazo.

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Considerações sobre grupos vulneráveis

A responsabilidade se refere explicitamente aos riscos para os direitos humanos que podem resultar das atividades e relações comerciais das empresas. Para isso, se requer uma compreensão das perspectivas daqueles que podem ser afetados. Isso significa envolver-se, sempre que possível, com aqueles indivíduos cujos direitos humanos possam ser diretamente afetados ou com seus representantes legítimos. Onde tal envolvimento direto não for possível, as empresas podem ter acesso a essa informação por meio de consultas com outras partes interessadas, incluindo especialistas independentes relevantes, defensores dos direitos humanos e outros representantes da sociedade civil, e por meio de relatórios e recursos que desenvolveram.

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Desafios e recomendações

Desenvolver uma política de direitos humanos e implementar um processo de devida diligência em direitos humanos leva tempo. À medida que a empresa vai avançando com seu processo, a natureza dos riscos de direitos humanos associados a suas operações, produtos ou serviços mudará, assim como seus contextos operacionais, atividades e relações comerciais também mudam. Considerando as mudanças mencionadas, a política deve ser revisada e atualizada regularmente como parte do processo de gerenciamento contínuo.

Apesar de ser desafiador implementar uma política de direitos humanos na empresa, a maior dificuldade que o setor enfrenta é mobilizar e sensibilizar seus fornecedores – do mais próximo ao mais distante – a também respeitar esses compromissos. Operacionalizar a política tanto internamente quanto junto aos parceiros comerciais e fornecedores pode implicar em ações de formação e capacitação, alterações contratuais, mudanças nos processos e procedimentos internos e de fornecedores. Estas ações devem ser avaliadas caso a caso e decididas de maneira estratégica pela empresa.  A definição e a implementação de compromissos são, de fato, uma questão estratégica, e a experiência mostra que as empresas mais bem-sucedidas nisso são aquelas com maior comprometimento da liderança e capazes de implementar uma mudança de mentalidade na forma de fazer negócios que permitam respeitar as pessoas potencialmente afetadas e permanecer relevantes no mercado.

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Checklist

O escopo da política abrange todos os segmentos das operações próprias da empresa; commodities e regiões geográficas onde atuam; fornecedores de matérias primas, insumos e serviços, incluindo os terceirizados e joint ventures?

A política define explicitamente quais direitos humanos a empresa se compromete a apoiar e respeitar, cobrindo no mínimo os direitos humanos internacionalmente reconhecidos?

A linguagem é adequada e acessível para os diferentes atores a quem se destina?

A política está alinhada aos instrumentos regulatórios legais nacionais e internacionais?

A política informa com quais outras políticas e procedimentos internos já existentes essa política está relacionada?

A empresa interage com pessoas potencialmente afetadas ou com os seus representantes para obter informações sobre os seus impactos reais e potenciais em direitos humanos?

A política apresenta os instrumentos para a sua implementação em operações próprias e em toda a cadeia de fornecimento?

A política inclui informações sobre os mecanismos que a empresa possui para oferecer ou contribuir com soluções justas para atores afetados (ex: mecanismos de queixas)?

A política identifica as funções e cargos da empresa que assumem responsabilidades específicas para a real implementação da devida diligência em direitos humanos?

cargos estratégicos, gerenciais e operacionais envolvidos nesta cadeia de responsabilidades?

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Biblioteca de ferramentas

Nesta seção, você encontrará algumas ferramentas que podem ajudá-lo no processo de construção de uma política de direitos humanos.


PRÓXIMO – Nota informativa 2, Identificar, onde será abordado o processo de identificar impactos e riscos de direitos humanos a partir de ações diretas das empresas ou de suas relações comerciais.

C117 - Convenção sobre Política Social (Objetivos e Padrões Básicos), 1962 (nº 117): estabelece o princípio geral de que todas as políticas devem ser direcionadas principalmente para o bem-estar e desenvolvimento da população e para a promoção do progresso social, e que a melhoria dos padrões de vida deve ser o principal objetivo no planejamento do desenvolvimento econômico.

Guia sobre Compromissos para Política de Direitos Humanos: documento elaborado pela Proforest para apoiar na atualização ou desenvolvimento de compromissos em direitos humanos.

Guia sobre como desenvolver uma política de direitos humanos (United Nations Global Compact): Fornece orientações sobre como as empresas podem desenvolver e implementar uma política de direitos humanos.

Acordos, Convenções e Tratados nacionais internacionais em vigência no Brasil

C110 - Convenção sobre as Condições de Emprego dos Trabalhadores em Fazendas https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235201/lang--pt/index.htm

Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil https://sit.trabalho.gov.br/radar/